DCE PB CESAR VENANCIO

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sexta-feira, 24 de julho de 2009

Tribunal cassa liminar e mantém atividades de universidade na PB

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, através da decisão monocrática do desembargador Francisco Barros Dias, cassou na quinta-feira (23) a liminar concedida pelo juiz Jorge Luiz Girão Barreto, da 2ª Vara da Justiça Federal do Ceará.

Ele havia proibido que a Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA) funcionasse fora do território cearense. Com a decisão do desembargador, os campi da instituição na Paraíba, Amapá, Goiás, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará, Pernambuco e Sergipe podem funcionar normalmente.

O desembargador Francisco Barros Dias acatou o agravo de instrumento de número 99258, impetrado pela assessoria jurídica da UVA, que discordava da alegação do juiz cearense, que avaliou que a entidade, por ser de direito público e receber benefícios do Governo do Ceará, não poderia exigir pagamento de mensalidades.

Segundo a diretora acadêmica da UVA na Paraíba, Maria Cacilda Marques, os três mil alunos da instituição podem ficar despreocupados, pois o funcionamento será normal.

A Procuradoria da República do Ceará (MPF/CE) e o Ministério Público Estadual do Ceará (MP/CE), autores da ação civil pública contra a UVA, ainda podem recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Paraíba1

1 comentários:

PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF EM 2009 disse...

Fortaleza, 27 de julho de 2009.

DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
ASSESSORIA JURÍDICA – DCE UVA RMF

EXMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ.
SECRETÁRIA DA 2.a. VARA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Processo N.º 2009.81.00.008102-3. Autor: MPF/CE e MPE/CE. Ré: UVA e outros. PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL PEDIDO DE LITISCONSORTE ATIVO. PRECEDENTES: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/PRDC/MPF n.o. (0.15.000.001517.2005.14)








O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14 e parte integrante dos Anexos do PROCESSO JUDICIAL n.o. Processo N.º 2009.81.00.008102-3. em tramite na SEGUNDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL no Ceará) representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse encaminhada aos autos através do TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 047/2008 - http://wwwatadepossedce.blogspot.com/ - e às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14 e nos TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 15/2009) representado em juízo pelo advogado, in fine, vem à presença de Vossa Excelência, expor e em seguida requerer, como requerido já estar o que se pede:
1. O Ministério Público Federal no Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública em “consórcio processual” com o Ministério Público Estadual do Ceará (fls 3/50).
2. A Ação Ministerial se baseia em representação do DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, conforme se depreendi dos Volumes ANEXOS, no total de 103, E gerou o PROCESSO MPF/PA/PRDC n.o. 0.15.000.001517.2005.14.(fls 51/52).
3. Entendeu o Magistrado que o pedido de fls 48/50 merecia tutela antecipada, e a concedeu (fls 3965/3972 dos autos)
4. O pedido do DCEUVARMF se baseou em diversos procedimentos administrativos da UVA que proibiam o aluno de estudar na UNIVERSIDEADE pública como isento.


Advogado

PETIÇÃO 283732.100.833/2009 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Bacharel Gilberto Marcelino Miranda – OAB – CEARÁ 3205 – ADVOGADO
DCEUVARMF - http://wwwdceuvarmfpr2009.blogspot.com/