MANOEL H. RABELO ART 422CPPB

ASSEJUR-NAPE

ASSESSORIA JURÍDICA

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA PROCESSUAL PENAL

DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

http://dceuvarmfpr6cii.no.comunidades.net/

Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. 

Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.

GILBERTO MARCELINO MIRANDA

Advogado OAB-CE 3205 – CE - Rua Floriano Peixoto, 735, Sala 206 – Edifício ACI -

Telefones: 085.3231.0380 – 8777.3861- 88238249 - FORTALEZA-CEARÁ

TELEFAX - 0xx. 85.32458928

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DO TRIBUNAL JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA-CEARÁ.

 

MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA DENTRO DO CONTEXTO DO ARTIGO 422 DO CPPB.

 

 

 

                                                                MANUEL HENRIQUE RABELO,

 devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL que lhe promove a JUSTIÇA PÚBLICA processo devidamente identificado na epigrafe, por seu advogado "in fine" assinado, GILBERTO MARCELINO MIRANDA, Advogado OAB-CE 3205 - CE, com escritório profissional na Rua Floriano Peixoto, 735, Sala 206 – Edifício ACI - Telefones: 085.3231.0380 – 8777.3861- 88238249 TELEFAX 32458928, FORTALEZA-CEARÁ, onde recebe avisos e intimações em geral, vem respeitosamente perante V. Exa, com fundamento no artigo 422 (Seção III - Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário - Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência - NR) do Código de Processo Penal, se manifestar de forma tempestiva nos termos que segue:

 

1 – Em atenção ao despacho de fls _____ a defesa apresenta as seguintes solicitações:

 

1a – REQUER-SE que o Réu seja defendido no Plenário do Júri pela Defensoria Pública com assento na SEGUNDA VARA DO JÚRI, por conta da debilitada saúde do seu defensor GILBERTO MARCELINO MIRANDA. Ressaltando que a defesa continua nos autos como ASSISTENTE, pois o Réu é assistido neste processo por advogado privado, mais o mesmo não tem encargos financeiros, a defesa do Réu é patrocinada pelo DCEUVARMF através da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, por indicação do Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva.

 

2a – REQUER-SE juntar os documentos em anexos aos autos, que provam a vida profissional licita que o acusado desenvolve. VENDEDOR AMBULANTE EM UM PONTO COMERCIAL CEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

 

3a – O indiciado nos autos mantém integralmente os termos da petição de fls _____-______ DOS AUTOS em relação ao MEMORIAL DE DEFESA PRÉVIA.

 

4a – A defesa arrola como testemunha a seguinte autoridade policial:

Bel. JACOB STEVENSON DE SANTANA, delegado de polícia civil, que pode ser NOTIFICADO na sede da SUPERINTENDENCIA DE POLÍCIA CIVIL, que deverá estar em Plenário do Júri como informante.

 

5a – A defesa arrola como testemunhas as seguintes pessoas: Luis Gomes da Silva, qualificado as folhas 50;  Manuel do Nascimento Silva, qualificado as folhas 23-24 e Simão F de Sousa, qualificado as folhas 51;

 

6a – A defesa requer ao MM Juiz que determine o cumprimento das seguintes diligências consideradas tecnicamente relevantes para a defesa em Plenário. QUE a Perícia Forense envie aos autos os seguintes documentos:

 

a) LAUDO CIRCUNSTANCIADO DO LOCAL DE CRIME DOS FATOS VINCULADOS AO PROCESSO;

 

b) LAUDO FOTOGRÁFICO DO LOCAL DE CRIME ONDE FOI ENCONTRADO O CADÁVER;

c) INDICAÇÃO SE NO LOCAL DO CRIME FORAM ENCONTRADAS ARMAS EM QUALQUER FORMATO;

 

d) ENCAMINHAR PARA OS AUTOS OS PROJETÉIS RETIRADOS DO CORPO DA VÍTIMA QUANDO DA NECROPSIA;

 

e) JUNTAR AOS AUTOS AS IMPRESSÕES DACTILOSCÓPICAS DO CADÁVER RETIRADAS QUANDO DO EXAME NECROPCIAL.

 

7a – A defesa requer ao MM Juiz que determine a juntada aos autos dos ANTECEDENTES CRIMINAIS da vítima, que serão utilizados quando dos debates orais em PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. Explica-se o pedido por que em pesquisa ao SPROC encontramos alguns indicativos de que a vítima estar respondendo processos crimes diversos.

 

Nestes Termos.

Pede e Espera Deferimento.

Fortaleza, 3 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

 

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GILBERTO MARCELINO MIRANDA

Advogado OAB-CE 3205 – CE

 

 

 

 

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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva

Assistente-Estagiário do Escritório