SIONEY NOGUEIRA MILANEZ 2

From: dceuvarmf@hotmail.com
To: arquimedespinheiro@hotmail.com; dceuvarmfpr5cii@hotmail.com
Subject: OFÍCIO DO DCEUVARMF
Date: Thu, 24 Sep 2009 14:16:35 +0000

.ExternalClass .ecxhmmessage P {padding:0px;} .ExternalClass body.ecxhmmessage {font-size:10pt;font-family:Verdana;} http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/2007/06/ofcio-no-357808590-2007-3aprcii_02.html

Sábado, 2 de Junho de 2007

Ofício n.o 35.780.85.90 /2007. 3aPRCII-DCEUVARMF.

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E.mail - cveia@hotmail.com - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno: Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará - CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
----------------------------------------------------------------------------
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL

VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA


Fortaleza, 16 de maio de 2007.
Ofício n.o 35.780.85.90 /2007. 3aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente DCEUVARMF.
Ao: Exmo. Senhor Procurador Regional da República no Estado do Ceará.
Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES.
PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.
Assunto: SOLICITA INTERCEDER EM FAVOR DOS ALUNOS
CITADOS NO EDITAL QUE COM ESTE SE APRESENTA.


Senhor Procurador Federal,

Conforme entendimentos mantidos na presença do representante do governador, o Exmo. Senhor SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR do Governo do Estado do Ceará, em audiência pública realizada no prédio da PROCURADORIA FEDERAL – Ministério Público Federal nas datas e objetivos abaixo resumidos:



(...)que de acordo com a reunião realizada na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA( fora da sede, Sobral);


(...) o Conselho Estadual de Educação - CEC deve fazer valer suas funções institucionais(o Conselho Estadual de Educação integra sistema nacional de avaliação - O Conselho de Educação do Ceará-CEC passou a integrar o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior-SINAES, através de convênio de cooperação assinado entre o CEC e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, no Praiano Hotel, durante o Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação. O Ceará foi o terceiro Estado a assinar o dito convênio, que tem embasamento no regime de cooperação fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9294/96). A lei determina que é de responsabilidade da União avaliar das instituições de ensino federais e particulares. Já as universidades estaduais devem ser avaliadas pelos Conselhos Estaduais de Educação. Até o momento, não há identidade entre os padrões de avaliação e os sistemas. Tais padrões foram criados pelo convênio, sem interferir na autonomia dos conselhos. O Fórum Nacional de Conselhos de Educação-Região Nordeste, que aconteceu em Fortaleza nos dias 29 e 30 de setembro, possibilitou o aprofundamento dos debates de temas importantes: Regime de Colaboração entre Conselhos e outras Instituições, Avaliação dos Sistemas Estaduais de Ensino e Financiamento da Educação. Os roteiros das palestras estão disponibilizados na página do CEC. (www.cec.ce.gov.br); e


Considerando os termos do acordo realizado na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, que versou sobre os processos de isenções de pagamentos de taxas e mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL, UVA, e que o DCEUVARMF se comprometeu a apresentar na audiência(PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) do dia 30 de abril de 2007, às 17:00 horas, a lista com os 300(trezentos) nomes de candidatos ao pedido, que deverá atender aos critérios da SENTENÇA JUDICIAL DE 2.o. GRAU...



esta organização civil devidamente qualificada nos autos do Processo n.o. 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, considerando o que foi encaminhado na audiência ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2007, às 14h00min, no prédio da PGR/RR, onde se encontravam presentes o Magnífico Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor Doutor ANTONIO COLAÇO MARTINS, o Professor Edgar Linhares, DD. Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, o Subsecretário de Estado da Ciência e Tecnologia – SECITECE, o MD. Procurador da República, Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES, o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto Venâncio da Silva, vem a presença de Vossa Excelência apresentar os nomes dos alunos, citados em seguida:
1. .MARIA LÚCIA POLICARPO.........................................................................................................694/2007;
2. MARIA APARECIDA SANTOS LIMA...........................................................................................661/2007;
3. .GLEILSON CUNHA DA SILVA.....................................................................................................693/2007;
4. NATÁLIA QUIROZ DA SILVA.......................................................................................................692/2007;
5. .MARIA KESSIANE DA COSTA LIMA..........................................................................................691/2007;
6. MUHARA MAHOMI DIAS DO ROSÁRIO.....................................................................................690/2007;
7. KLEITON LIMA SILVA...................................................................................................................689/2007;
8. MARGARENE XIMENES MOREIRA ............................................................................................688/2007;
9. CRISTINA SOARES DA SILVA.....................................................................................................667/2007;
10. ROSILDA CORREIA BARBOSA....................................................................................................668/2007;
Edital n.o.75.34666 de 14 de maio de 2007.
11. .GRAÇA XIMENES CARVALHO..................................................................................................653/2007
12. MÁRCIA REJANE LIMA MONTEIRO..........................................................................................645/2007
13. ANTONIA VALDETE CARDOSO ASSUNÇÃO...........................................................................651/2007
14. ANA ALICE PEREIRA DA SILVA.................................................................................................643/2007
15. SHEILA MARY BRITO GOMES....................................................................................................594/2007
16. GERUZA AUGUSTA BATISTA.....................................................................................................656/2007
17. FRANCISCA VIVIANNE CAMPOS TELES..............................................................................592/2007
18. IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAÚJO......................................................................................644/2007
19. MARIA DE JESUS TEIXEIRA........................................................................................................652/2007
20. NORMA LIDUINA SOARES PORTE LA.......................................................................................641/2007
21. ESTER RODRIGUES DE MENDONÇA.........................................................................................639/2007
22. FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA.........................................................................591/2007
23. ANGELA MARIA GERALDO SALES...........................................................................................646/2007
24. MARIA ELIZABETE FERREIRA DO NASCIMENTO.................................................................640/2007
25. GLAUCIANA CANDIDO FREITAS...............................................................................................569/2007
26. REJANE SOARES SILVA...............................................................................................................593/2007
27. MARY SMYTHYANNE MUNIZ....................................................................................................642/2007
28. GLEICILENE LOPES DA SILVA....................................................................................................647/2007
29. JOSÉ DOS SANTOS BENTO JÚNIOR...........................................................................................638/2007
30. TIAGO MARQUES DOS SANTOS.................................................................................................590/2007
31. FRANCISCO BALBINO PINTO......................................................................................................637/2007
32. MARIA JOSILENE DANTAS FALCÃO.........................................................................................636/2007
33. ANA PAULA FERREIRA CAMPOS...............................................................................................648/2007
34. ANA BEATRIZ MOREIRA SALES................................................................................................649/2007
35. MARIA LEIDIANE LIMA DA SILVA............................................................................................650/2007
36. MARIA LÚCIA BARBOSA GUIMARAES....................................................................................654/2007
37. IVONE ANGELO MARQUES.........................................................................................................655/2007
38. FRANCISCO ALEXE FARIAS LIMA.............................................................................................658/2007
39. LUIS CARLOS OLIVEIRA BRITO.................................................................................................659/2007
Edital n.o.74.34666 de 5 de maio de 2007.

40. EMMYLY SANTOS DA SILVA...................................................................................Processo 596/2007

41. ELDACLICE FERREIRA MENDES.............................................................................Processo 550/2007

42. BENEDITA IVETE BRITO ALACANTARA.................................................................Processo 634/2007

43. SILVIO ARRUDA LEITÃO ...........................................................................................Processo 612/2007

44. VANESA TEIXEIRA GOMES........................................................................................Processo 623/2007

45. ANA PAULA FERREIRA CAMPOS..............................................................................Processo 581/2007

46. ANA BEATRIZ MOREIRA SALES...............................................................................Processo 580/2007

47. LUCILANI DA SILVA GONZAGA..................................................................................Processo 561/2007

48. ADRIANO MARINHO DA SILVA..................................................................................Processo 599/2007

49. EFIGÊNIA DE QUEIROZ MARTINS.............................................................................Processo 625/2007

50. FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FALCÃO.............................................................Processo 563/2007

51. RUTE CARNEIRO VIEIRA............................................................................................Processo 548/2007.

52. MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA....................................................................Processo 564/2007

53. EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY.........................................................................Processo 621/2007
Edital n.o.72/34881 de 3.o. de maio de 2007.

54. SIONEY NOGUEIRA MILANEZ..............................................................................Processo 551/2007

55. REGINA ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA........................................................Processo 550/2007

56. ANA PAULA SILVA LOPES....................................................................................Processo 609/2007

57. IRIS MARIA PINHEIRO DA FONSECA................................................................Processo 613/2007

58. DULCIDEIA MATIAS DA SILVA.........................................................................Processo 631/2007

59. NEILA MARIA CABRAL CAMINHA...................................................................Processo 551/2007

60. CLEUDA MARIA MOREIRA...............................................................................Processo 633/2007

61. KILSON TIMBÓ DE AQUINO............................................................................Processo 560/2007
Edital n.o.71/34835 de 1.o. de maio de 2007.

62. SHIRLEY PATRÍCIA DA SILVA TEIXEIRA............................. 566/2007

63. KERLY ALENCAR CAÇULO.........................................................622/2007

64. SANDRA BASTOS ALVES GALDINO..........................................542/2007

65. FABIANA DE CARVALHO SILVA................................................600/2007

66. LUCILENE COSTA DE LIMA....................................................... 632/2007

67. SILVIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS......................................540/2007

68. SABRINA ROCHA MELO.............................................................619/2007

69. LUIZA CARLA DA SILVA............................................................547/2007

70. ALEHANDRA DE OLIVEIRA CASTRO.......................................544/2007

71. RAFAELA VIEIRA SOARES.........................................................602/2007

72. JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA...............................................604/2007

73. FRANCISCA JAMILY PEREIRA RODRIGUES...........................562/2007


Edital n.o.66, de 25 de abril de 2007.

74. FRANCISCO NACÉLIO FRAGOSO DOS SANTOS......................................................Processo 616/2007;

75. MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS...................................................................Processo 620/2007;

76. HELIANE COSTA NUNES................................................................................................Processo 626/2007;

77. MARIA ZANDINEIDE NEGREIROS DE SOUZA.........................................................Processo 572/2007;

78. MARLENE ESTANILAU FERREIRA..............................................................................Processo 624/2007;

79. ERIVALDO CORREIA DA SILVA...................................................................................Processo 543/2007;

80. LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA......................................................................Processo 635/2007;

81. LAURISABEL VIDAL DE SOUZA...................................................................................Processo 575/2007;

82. AILA MARIA CASTRO DE SOUSA.................................................................................Processo 573/2007;

83. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIODA SILVA....................................................................Processo 571/2007;

Edital n.o.79.35536 de 14 de maio de 2007.

84. ANA CLAÚDIA RODRIGUES SANTOS........................................................................................583/2007;
85. AURINETE SANTOS DE OLIVEIRA..............................................................................................582/2007;
86. ANTONIA LINDALVA BIE..............................................................................................................584/2007;
87. EDYLENE BEZERRA SANTIL........................................................................................................695/2007;
Edital n.o.78.35506 de 14 de maio de 2007.
88. CARLOS EDUARDO SOARES DE SOUSA...................................................................................675/2007;
89. LEANDRO LEVY PEREIRA REBOUÇAS......................................................................................676/2007;
90. MARIA CLEONICE DA SILVA FIRMINO.....................................................................................677/2007;
91. FRANCILIO DA PAIXÃO FARIAS FERNANDES.........................................................................678/2007;
92. JOSÉ RIBAMAR DE LIMA.............................................................................................................679/2007;
93. FERNANDA DA COSTA GUIMARAES LIMA.............................................................................680/2007;
94. CARLOS JOSÉ FRANCO DA SILVA..............................................................................................681/2007
95. MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVEIRA............................................................682/2007;
96. REGINALDO PEREIRA DE FIGUEIREDO....................................................................................683/2007;
97. JOSÉ ALBERTO LIMA BARBOSA.................................................................................................684/2007;
98. EDVÂNIO FERREIRA FELICIANO.................................................................................................685/2007;
99. MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS.............................................................................686/2007;
100. LUIS CARLOS DE ARAÚJO RODRIGUES....................................................................................687/2007;
Edital n.o.77.35265 de 14 de maio de 2007.


101. SÔNIA MARIA DA SILVA............................................................................................................662/2007;
102. MARIA CRISTIANE DE JESUS BORGES....................................................................................663/2007;
103. MIGUEL EVANGELISTA DE LIMA............................................................................................664/2007;
104. FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA....................................................................................................665/2007;
105. CARLOS ABREU DA SILVA........................................................................................................669/2007;
106. KÁTIA CILENE SOARES DOS SANTOS....................................................................................670/2007;
107. VALTÉCIO FERREIRA DO NASCIMENTO...............................................................................671/2007;
108. THAMIRES BORGES DE LIMA.................................................................................................672/2007;
109. JAQUELINE MENDES GOMES DE OLIVEIRA......................................................................673/2007;
110. JUSCILENE CALIXTO SILVA.................................................................................................674/2007;
Edital n.o.76.35237 de 14 de maio de 2007.
111. JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES;
112. ANA PATRÍCIA DA SILVA;
113. ROMULO PINTO DE MOURA;
114. ROBERTO PINTO MOURA;
115. CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JUNIOR;
116. ADRIANA DA CRUZ F DE SOUSA;
117. SANDRA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS;
118. FRANCISCA AQUINO BENEDITO;
119. JOSINA RODRIGUES DE SALES;
120. ADELINA LEANDRO DIAS;
121. ZILMARA ALVES DA SILVA;
122. ADRIANA MARTINS LEITÃO;
123. MARIA HELENA RODRIGUES SALES;
124. CRISTIANE COSME - OCARA/Ceará.
125. JOSE DIOGO JUNIOR.
126. EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO.
127. RAIMUNDO NONATO BANDEIRA DE SOUSA.
128. MARIA ARETUSA RIBEIRO MARTINS;
129. KARLA ANDRÉA RODRIGUES.
130. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA;
131. LEILA MARIA DA SILVA MATOS;
132. JOCASTA UCHOA DA SILVA;
133. TIAGO CAMPOS BESSA;
134. LUCIANA GOMES ANCHIETA;
135. MARGARETE OLIVEIRA DOS SANTOS;
136. MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA;
137. NOLMA MUNIZ MOTA;
138. ARLENE SILVA DIAS;
139. REGILA WANUSKA OLIVEIRA DE SOUSA;
140. CYBELE AGUIAR COSTA QUIXADÁ;
141. LEILA MARIA DA SILVA MATOS;
142. MARIA DAS GRAÇAS PINTO VASCONCELOS;
143. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES CORDEIRO;
144. ROSILEIRDE MARIA ANDRADE DANTAS;
145. ANDERSONMACIEL DE VASCONCELOS;
146. ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE CASTRO;
147. MARCELO DE SOUZA MATOS;
148. ISMAEL RODRIGUES DE ARAÚJO;
149. JOAQUIM JACINTO NETO;
150. JAQUELINE RAMOS NASCIMENTO;
151. TATYANY LEYLY FERREIRA DE SOUSA;
152. EDNALDO ALVES DA SILVA;
153. FRANCISCA WELBIA SIMÃO DE SOUSA;
154. ALAN BRÁS BATISTA;
155. ZUCLEIDE SOUSA BARROS;
156. MARIA LÚCIA DE SOUZA VASCONCELOS;
157. DIONE ISAURA DA SILVA;
158. CAROLINE ALVES OLIVEIRA;
159. ROBERTA RODRIGUES DE SOUZA;
160. GLEYDIANE CARDOSO FREIRE;
161. FRANCISCO BARBOSA LIMA,
e regularmente matriculados na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em diversos cursos superiores, com fins de requerer a Vossa Excelência, que interceda junto à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em termos de recomendação (Art. 6º, XX, da Lei Complementar 75/93) formal, para que esta UNIVERSIDADE garanta às suas rematrículas para o período de 2007.2, que têm início a partir de 04 de junho do corrente ano, considerando os procedimentos administrativos interpostos pelo DCEUVARMF, e que os alunos citados aguardam o desenrolar dos acontecimentos.

Rogamos ainda, que caso à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NÃO ATENDA A RECOMENDAÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA, requeremos (os interessados e o DCEUVARMF) desde já que esta douta Procuradoria Federal de Defesa do Cidadão - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no Ceará ingresse em juízo com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ou AÇÃO CIVIL PÚBLICA, solicitando o que se pede: “... ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que assinam a presente QUEIXA que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão de seus respectivos cursos e colação de grau, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, por conta de uma pretendida ISENÇÃO TOTAL(bolsa integral de estudo), considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial (Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú - apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal).

Os interessados aproveitam a oportunidade para requerer a Vossa Excelência que provoque o GOVERNO DO ESTADO para que de imediato se implante a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUTCIONAL DOS CURSOS DESCENTRALIZADOS DA UVA(em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA fora da sede, Sobral).

Os interessados endossam os termos do PROTOCOLO n.o. 20441/505, como parte de uma representação contra a UVA.

Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de respeito.

Cordialmente,


____________________________________
César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da 3.a.CII-PR-DCEUVARMF Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História

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TURMA DE 2004/2007 QUE INGRESSARAM NO PROCESSO DE ISENÇÕES LIDERADOS PELO Professor César Venâncio

TURMA DE 2004/2007 QUE INGRESSARAM NO PROCESSO DE ISENÇÕES LIDERADOS PELO Professor César Venâncio
Colação de grau no dia 18 de junho de 2007

DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA EM SALA

Documento n.º . _______/____________
PRT DCEUVARMF-55078/2007
DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA EM SALA MESMO NÃO ESTANDO REGISTRADO NO DIÁRIO DE CLASSE POR INADIMPLÊNCIA E NAÕ AUTORIZAÇÃO DE REMATRÍCULA POR NÃO RECONHECER O DIREITO A ISENÇÃO.




Eu..............................................................................................................................................
Matriculado(a) no Curso____________________________________________________
Matrícula:__________________________________Núcleo:_______________________
Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por não está com meu nome no diário de classe, declaro junto ao Procurador da República, presidente do Processo 1717.2005.14, que estou freqüentando diariamente a disciplina:
Ministrada pelo docente:____________________________________________________
E que nesta data foram ministrados o seguinte conteúdo:
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
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Fortaleza, ____/_______/___________



Assinatura do candidato à isenção:

Testemunha:............................................................................................................................

Testemunha:............................................................................................................................

MODELO DE PETIÇÃO ENDEREÇADA AO PRESIDENTE DO DCE UVA RMF

Documento n.º . _______/____________
Ilmo Senhor PRESIDENTE DO DCEUVARMF





Eu .............................................................................................................................................
Matriculado(a) no Curso____________________________________________________
Matrícula: __________________________________Núcleo________________________
Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú, venho a presença de Vossa Senhoria, expor e em seguida requerer:
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................
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PROPOSTA/SOLUÇÃO
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Fortaleza, ____/_______/___________


Assinatura do candidato à isenção:

TURMA 170609

TURMA 170609
Historiadora Juliana Vasconcelos(Pedagoga)

Turma 170609

Turma 170609
Historiadoras Juliana e Valmira

turma 170609

turma 170609

TURMA 170609

TURMA 170609
Historiadores JORGE, Juliana, César Venâncio e Aparecida.

TURMA 170609

TURMA 170609

TURMA 170609

TURMA 170609

TURMA 170609 FUNDADORES DO DCEUVARMF EM 2004

TURMA 170609 FUNDADORES DO DCEUVARMF EM 2004
HOJE, HISTORIADORES...

AULA DE CAMPO DOS ALUNOS DA TURMA 170609

AULA DE CAMPO DOS ALUNOS DA TURMA 170609
3 SONHADORES

César Venâncio e Juliana Vasconcelos

César Venâncio e Juliana Vasconcelos
Aula no curso de história turma 170609 FACULDADE LOURENÇO FILHO 2006

César Augusto - Presidente da CII PR DCEUVARMF 2007

César Augusto - Presidente da CII PR DCEUVARMF 2007
Sala de aula do curso de história turma 170609

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ENTRADA PRINCIPAL QUE DA ACESSO A REITORIA DA UVA EM SOBRA-CE

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UVA SOBRAL - CEARÁ

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DENUNCIE O TRÁFICO DE SERES HUMANOS A POLÍCIA FEDERAL LOCAL

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DCE UVA RMF 4.a. PR CII DCEUVARMF
NESTE BLOG/SITE TEREMOS INFORMAÇÕES VINCULADAS AOS ASSUNTOS DA ACADEMIA UVA ATRAVÉSDO DCEUVARMF.
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OS ALUNOS DO PROCESSO ESTÃO RESPALDADOS PELA DECISÃO ABAIXO RESUMIDA:

PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2
APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE)
AUTUADO EM 26/12/2003
ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522
Justiça Federal - CE
VARA: 10ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Matrícula - Ensino Superior - Serviços - Administrativo
FASE ATUAL
:05/08/2005 11:30
Remessa Interna
COMPLEMENTO
:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO
: Subsecretaria de Recursos Ext. Esp. e Ord.
APTE
:UVA - FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ
Advogado/Procurador
:CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) - CE000718
APDO
:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
:DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA
Em 20/10/2004 16:27

Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)

[Publicado em 26/10/2004 00:00] [Guia: 2004.001429] (M5373) EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA. COBRANÇA DE TAXAS AO CORPO DISCENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS. ART. 206, IV, DA CF/88. EXCEÇÃO. ART. 242, DA CF/88. ADMISSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RESPEITO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE PARTE DO ALUNADO. DIREITO À PRESTAÇÃO GRATUITA. AFERIÇÃO POR CRITÉRIO OBJETIVO. FAIXA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. COMPATIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS E INTERESSES CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS.1. A natureza das atribuições determinadas como de competência do Ministério Público, a dimensão de sua responsabilidade, a pluralidade de categorias e temáticas em relação às quais detém incumbências de particular seriedade, o poder investigativo, fiscalizador e determinante de que foi dotado esse agente - constitucionalmente qualificado pela sua essencialidade à função jurisdicional do Estado - impõem seja admitido, com largueza, o exercício de ações coletivas pelo Ministério Público, não sendo aceitáveis, em sentido oposto, interpretações restritivas ou inibidoras. Ao Ministério Público se confere o dever de salvaguarda, não apenas dos direitos ditos indisponíveis, mas também dos interesses socialmente relevantes, independentemente da indisponibilidade que os grave ou não, ou seja, das pretensões que se reconheçam com repercussão ou reflexão na coletividade considerada em conjunto. Assim, nesse contexto, não se pode permitir a atuação do Ministério Público na proteção de interesses marcados pela individualidade, com exercitação confinada no correspondente titular, sem reverberação no campo do social. Contudo, de outro lado, ao Ministério Público não se pode deixar de reconhecer a sua responsabilidade na promoção de direitos e reivindicações que, embora com titulares identificados ou identificáveis, têm acentuada conotação social, seja pela natureza do objeto pretendido, seja pela qualidade distintiva de certa categoria, cujas necessidades sejam discernidas pela própria sociedade como precisões de índole coletiva ou arrimadas em cuidado especial restaurador de equilíbrio indispensável diante das dificuldades vivenciadas em relação à própria inserção social. A norma legal que instituiu a ação civil pública - Lei nº 7.347/85 - nasceu como "lei dos interesses difusos". Posteriormente, em decorrência especialmente do alargamento providenciado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11.09.90), a ação civil pública passou a ser admitida para fins de proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, denominados, genericamente, de interesses transindividuais. A doutrina tem se referido ao fato de que promoção de direitos individuais homogêneos ("acidentalmente coletivos") teria cabimento apenas quando se tratasse de meio ambiente, consumidor e patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, não havendo, de outro lado, limitação material, quando secuidasse de direitos coletivos e difusos ("essencialmente coletivos"). É de se ressaltar, entretanto, que, a despeito dessa diferenciação, tem-se agasalhado, em outras oportunidades, uma compreensão mais ampliada dos direitos individuais homogêneos, reputados espécies do gênero coletivo, aptos a serem defendidos através da propositura da ação civil pública, especialmente quando ela é manuseada pelo Ministério Público. Passou-se a se conceber a promoção da ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos quando configurado manifesto interesse social, compatível com a finalidade da instituição ministerial. Estão em litígio direitos que se pode qualificar de individuais homogêneos, aptos a serem defendidos pelo Ministério Público, diante de sua vigorosa conotação social, identificada pela temática-núcleo da lide (a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, nos moldes definidos pelo art. 206, IV, da CF/88, como faceta do direito à educação). Inteligência do art. 5o, II, d, da LC nº 75/93. Por conseguinte, é de se afastar a preliminar de ilegitimidade ativa.2. A competência da Justiça Federal se assenta em vista da matéria em discussão (ensino superior, ministrado por instituição estadual em decorrência de delegação federal), bem como diante da participação do Parquet Federal em um dos pólos da demanda.3. Tratando-se de a) instituição educacional oficial criada por lei estadual, b) preexistente à promulgação da CF/88, c) mantida total ou preponderantemente com recursos de natureza privada, há explícita previsão de não submissão à regra da gratuidade, nos moldes do art. 242, da CF/88, que excepcionou o disposto no art. 206, V, do Texto Constitucional. Esse é o caso da instituição de ensino ré. A UVA foi criada pela Lei Estadual nº 10.033, de 10.10.1984 - antes, portanto, da promulgação da CF vigente -, sendo sustentada substancialmente com recursos obtidos junto à comunidade discente. Segundo documento colacionado nos autos, não contraditado especificamente pelo autor, apenas em 2002, enquanto são referidos R$123.522,37 correspondentes a recursos ordinários do Governo do Estado, registrou-se R$940.347,83 havidos mediante arrecadação direta via taxas. O peso, portanto, é expressivo e, em sendo inviabilizada a cobrança de tais parcelas, ter-se-ia uma redução significativa da receita destinada à manutenção da entidade.4. A previsão de taxas de inscrição e anuidades está contida na Lei Estadual nº 10.033/84. Quanto aos demais serviços (declaração de matrícula, histórico escolar, programa de disciplinas, grade curricular, entre outros) não estão abrangidos pela regra do art. 206, IV, da CF/88, correspondendo apenas a uma contribuição dos beneficiários dos serviços operacionais (secundários) prestados pela universidade, sendo fonte de receita destinada à mantença desses.5. O problema em questão é extremamente sério e delicado, à medida que traz à tona, necessariamente, por público e notório, o encolhimento do financiamento das instituições de ensino pelo Estado, fato gerador de depauperamento, de sucateamento e de ruína das entidades dedicadas à prestação desse serviço público por essência, que não pode prescindir, contudo, em razão de sua natureza, da cooperação da sociedade. Inteligência do art. 205, da CF/88.6. Se, de um lado, o Estado vai retirando, paulatinamente, as receitas que se destinavam ao custeio das instituições de ensino, fazendo com que essas entidades tenham que buscar o custeamento em outras fontes, inclusive junto aos próprios estudantes, sob pena de paralisação de suas atividades ou perda de qualidade daeducação oferecida, de outro lado, não se pode desconsiderar a penúria em que vive grande parte da sociedade brasileira, impossibilitada de contribuir financeiramente para o mantimento das universidades, mas necessitada de inclusão educacional, pressuposto esse da integração social e do afastamento da marginalização.7. A despeito de se reconhecer plenamente constitucional a cobrança das taxas pela UVA, não se pode deixar de garantir o acesso à educação àqueles que se encontrem em situação de hipossuficiência, pois também é exigência constitucional seja assegurado o ingresso do estudante necessitado nas instituições de ensino superior. Resta, contudo, definir o que se considera como carência para efeito de deferimento da gratuidade. Nesse sentido, é preciso fixar um critério objetivo, de sorte que a outorga não fique na dependência do entendimento subjetivo da entidade, bem como de modo que não dê ensanchas a abusos. Assim, é de se reconhecer o direito à gratuidade, inclusive de taxas, aos discentes que se encontrem integrados em grupo familiar isento de imposto de renda. Objetivada a hipótese, harmonizam-se os direitos e interesses constitucionalmente garantidos.8. Pelo parcial provimento da remessa necessária e da apelação, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda.ACÓRDÃOVistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto médio, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relatório e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento)

http://www.trf5.gov.br/espartaweb/processo.php?processo=2002.81.00.01.3652.2

Caso deseje ter cópia integral da sentença Judicial por conta do expediente:
PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2
APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE)
AUTUADO EM 26/12/2003
ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522
Justiça Federal - CE
VARA: 10ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Matrícula - Ensino Superior - Serviços - Administrativo
FASE ATUAL
:05/08/2005 11:30
Remessa Interna
COMPLEMENTO
:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO
: Subsecretaria de Recursos Ext. Esp. e Ord.
APTE
:UVA - FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ
Advogado/Procurador
:CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) - CE000718
APDO
:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
:DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA
507/200600002821: EIN (Entrada em:28/07/2006 10:38) (Juntada em: ) UVA - FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ
42/200500042789: PET (Entrada em:06/07/2005 17:27) (Juntada em: 08/07/2005 11:35) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
42/200400084030: ED (Entrada em:17/12/2004 12:34) (Juntada em: 14/02/2005 18:13) UVA - FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ
42/200400073615: PET (Entrada em:08/11/2004 13:29) (Juntada em: 11/11/2004 17:40) UVA - FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ
42/200400073185: EIN (Entrada em:04/11/2004 17:32) (Juntada em: 14/02/2005 18:15) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
42/200400072543: PET (Entrada em:03/11/2004 16:43) (Juntada em: 11/11/2004 17:39) UVA - FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ
42/200400035160: PET (Entrada em:07/06/2004 17:28) (Juntada em: 26/10/2004 12:47) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Em 29/05/2007 16:12
Publicação de Intimação - para apresentação de contra-razões - RECURSO expediente CR/2007.000449 em 29/05/2007 00:00
expediente CR/2007.000449 em 29/05/2007 00:00 (M926)
Em 18/05/2007 12:26
Aguardando Publicação expediente CR/2007.000449 ()
expediente CR/2007.000449 () (M637)
Em 18/05/2007 12:14
Intimação para apresentação de contra-razões - RECURSO
[Publicado em 29/05/2007 00:00] (M637)
Em 11/05/2007 09:48
Juntada de Documento - Notas Taquigráfias minuta de julgamento e notas taquigráficas Pleno de 30/11/2005, recebidas da Subsecretaria do Pleno em 11/5/2007.
minuta de julgamento e notas taquigráficas Pleno de 30/11/2005, recebidas da Subsecretaria do Pleno em 11/5/2007. (M748)
Em 11/05/2007 09:20
Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2007.002354]
[Guia: 2007.002354] (M354)
Em 08/05/2007 13:19
Remessa Interna a(o) Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord - Juntada de petição
[Guia: 2007.002354] (M735)
Em 04/05/2007 15:09
Juntada de Petição - Petição Diversa
(M735)
Em 04/05/2007 08:26
Recebimento Interno de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2007.002453]
[Guia: 2007.002453] (M634)
Em 03/05/2007 17:01
Remessa Interna a(o) Subsecretaria do Plenário - Juntada de petição
[Guia: 2007.002453] (M354)
Em 30/04/2007 14:56
Juntada de Petição - Recurso Extraordinário Adesivo - interposto pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acarú - UVA.
- interposto pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acarú - UVA. (M354)
Em 30/04/2007 14:55
Juntada de Petição - Contra-razões - ao Recurso Extraordinário interposto pelo MPF, apresentadas pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA.
- ao Recurso Extraordinário interposto pelo MPF, apresentadas pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA. (M354)
Em 27/04/2007 11:06
Publicação de Intimação - para apresentação de contra-razões - RECURSO expediente CR/2007.000305 em 27/04/2007 00:00
expediente CR/2007.000305 em 27/04/2007 00:00 (M5458)
Em 27/04/2007 10:17
Recebimento Externo de Advogado da Parte
(M675)
Em 16/04/2007 15:08
Vista a(o) Advogado da Parte para para apresentação de contra-razões - RECURSO UNIV. ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVA - ADV. RAPHAEL AYRES DE MOURA - OAB 16077 - CE - 16.4.2007 - 85 32311288
UNIV. ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVA - ADV. RAPHAEL AYRES DE MOURA - OAB 16077 - CE - 16.4.2007 - 85 32311288 [Guia: 2007.002087] (M472)
Em 16/04/2007 15:05
Juntada de Petição - Substabelecimento
(M354)
Em 16/04/2007 13:52
Aguardando Publicação expediente CR/2007.000305 ()
expediente CR/2007.000305 () (M8587)
Em 16/04/2007 13:49
Intimação para apresentação de contra-razões - RECURSO
[Publicado em 27/04/2007 00:00] (M8587)
Em 13/04/2007 09:44
Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2007.001691]
[Guia: 2007.001691] (M637)
Em 12/04/2007 11:22
Publicação de Intimação - para apresentação de contra-razões - RECURSO expediente CR/2007.000235 em 12/04/2007 00:00
expediente CR/2007.000235 em 12/04/2007 00:00 (M926)
Em 09/04/2007 15:12
Remessa Interna a(o) Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord - Informação
[Guia: 2007.001691] (M403)
Em 03/04/2007 17:19
Recebimento Interno de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2007.001960]
[Guia: 2007.001960] (M403)
Em 03/04/2007 17:04
Remessa Interna a(o) Subsecretaria do Plenário - A pedido da Diretoria do Plenário.
da Diretoria do Plenário. [Guia: 2007.001960] (M748)
Em 02/04/2007 13:35
Juntada de Documento - Notas Taquigráfias
(M748)
Em 27/03/2007 15:15
Aguardando Publicação expediente CR/2007.000235 ()
expediente CR/2007.000235 () (M8729)
Em 27/03/2007 15:05
Intimação para apresentação de contra-razões - RECURSO
[Publicado em 12/04/2007 00:00] (M8729)
Em 16/03/2007 09:14
Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2007.001147]
[Guia: 2007.001147] (M637)
Em 12/03/2007 15:18
Remessa Interna a(o) Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord - Recurso
[Guia: 2007.001147] (M634)
Em 12/03/2007 15:17
Juntada de Petição - Ofício
(M634)
Em 12/03/2007 15:04
Juntada de Petição - Ofício
(M634)
Em 08/03/2007 08:23
Recebimento Externo de Ministério Público Federal
(M720)
Em 05/03/2007 15:10
Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
[Guia: 2007.001014] (M634)
Em 01/03/2007 16:51
Juntada de Petição - Recurso Extraordinário
(M634)
Em 28/02/2007 14:52
Expedição de Carta de Ordem - Seção Judiciária do Ceará
(M634)
Em 27/02/2007 17:42
Recebimento Externo de Ministério Público Federal
(M202)
Em 23/02/2007 09:20
Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
[Guia: 2007.000843] (M634)
Em 14/02/2007 14:15
Juntada de Documento - Guia
(M634)
Em 05/02/2007 10:33
Juntada de Petição - Carta de Ordem
(M634)
Em 05/02/2007 10:32
Juntada de Petição - Carta de Ordem
(M634)
Em 05/02/2007 10:29
Juntada de Petição - Carta de Ordem
(M634)
Em 30/01/2007 14:53
Publicação de Acórdão expediente ACO/2006.000013 em 30/01/2007 00:00 [Inteiro Teor]
expediente ACO/2006.000013 em 30/01/2007 00:00 (M634)
Em 26/01/2007 10:28
Aguardando Publicação expediente ACO/2006.000013 ()
expediente ACO/2006.000013 () (M202)
Em 11/01/2007 16:17
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Ridalvo Costa [Guia: 2007.000020]
[Guia: 2007.000020] (M438)
Em 11/01/2007 12:37
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 30/01/2007 00:00] [Guia: 2007.000020] (M5151) EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. UNIVERSIDADE OFICIAL. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE E DE PREPONDERÂNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS. ART. 206, IV C/C ART. 242, CAPUT, DA CF/88. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA GRATUIDADE. INSTITUIÇÃO AUTORIZADA À COBRANÇA DE TAXAS.- A norma constitucional expressa que o princípio da gratuidade incide quando a instituição de ensino oficial é mantida, exclusiva ou preponderantemente, com recursos públicos (art. 206, IV c/c art. 242, da CF/88).- Hipótese de uma autarquia fundacional do Estado do Ceará mantida preponderantemente pelas taxas pagas por estudantes.- Embargos Infringentes improvidos.A C Ó R D Ã OVistos, etc.DECIDE o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto anexo, que passa a integrar o presente julgamento.Recife, 08 de novembro de 2005.(data do julgamento)Des. Federal Ridalvo CostaRelator p/ Acórdão
Em 24/11/2006 10:55
Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2006.007180]
[Guia: 2006.007180] (M5151)
Em 24/11/2006 09:22
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para Acórdão para / por Lavratura de acórdão
[Guia: 2006.007180] (M403)
Em 23/11/2006 14:39
Recebimento Interno de Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia: 2006.001544]
[Guia: 2006.001544] (M438)
Em 23/11/2006 14:08
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2006.001544] (M5422) EMENTA: CONSTITUCIONAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL ANTERIOR A CF/88. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE INCONSTITUCIONALIDADE E NÃO RECEPÇÃO.I. Argüição suscitada no curso dos EINFAC nº 333188/CE com o objetivo de questionar a constitucionalidade do art. 6º, IV da Lei Estadual nº 10.933/84 do Ceará. Questão da cobrança de taxas de matrícula e mensalidades por universidade pública estadual.II. O incidente de argüição de inconstitucionalidade, previsto pelo art. 480 do CPC e regido pelo art. 137 do RITRF/5ª Região, não pode ser utilizado contra leis ou atos normativos anteriores à Constituição de 1988. Caso em que apenas pode ocorrer a não recepção do dispositivo infraconstitucional, mas nunca sua inconstitucionalidade superveniente.III. Precedentes do STF: ADIn nº 2/DF; AgRE nº 402287/SP. Precedente do STJ: RESP nº 418955/RJ.IV. Argüição não conhecida. Retomada do julgamento dos embargos infringentes.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE em EMBARGOS INFRINGENTES em APELAÇÃO CÍVEL, em que são partes as acima mencionadas.ACORDAM os Desembargadores Federais do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, em não conhecer da argüição e retomar o julgamento dos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator e das notas taquigráficas que estão nos autos e que fazem parte deste julgado.Recife, 08 de novembro de 2006.Desembargador Federal IVAN LIRA DE CARVALHORELATOR CONVOCADO
Em 08/11/2006 14:00
Julgamento de incidente - Sessão Ordinária
[Sessão: 08/11/2006 14:00] (M723) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADEO Tribunal, por maioria, não conheceu do incidente de argüição de inconstitucionalidade. Vencidos os Exmos. Srs. Desembargadores Federais PETRUCIO FERREIRA, UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE e NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. E quanto ao mérito, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal IVAN LIRA DE CARVALHO (relator convocado). Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Federal RIDALVO COSTA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Desembargadores Federais RIDALVO COSTA, PETRUCIO FERREIRA, LÁZARO GUIMARÃES, JOSÉ MARIA LUCENA, UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE, JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PAULO GADELHA, FRANCISCO WILDO, FRANCISCO BARROS DIAS, MANOEL ERHARDT e IVAN LIRA DE CARVALHO. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA.
Em 20/09/2006 14:00
Adiamento de julgamento - Remanescente
(M723) Processo Adiado
Em 11/09/2006 13:50
Publicação de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2006.000035 em 08/09/2006 00:00
expediente PAUTA/2006.000035 em 08/09/2006 00:00 (M723)
Em 05/09/2006 15:10
Aguardando Publicação expediente PAUTA/2006.000035 ()
expediente PAUTA/2006.000035 () (M723)
Em 05/09/2006 11:49
Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
[Sessão: 20/09/2006 14:00] [Publicado em 08/09/2006 00:00] (M404)
Em 04/09/2006 15:28
Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2006.005529]
[Guia: 2006.005529] (M460)
Em 31/08/2006 14:31
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2006.005529] (M403)
Em 31/08/2006 13:18
Juntada de Petição - Carta de Ordem
(M403)
Em 31/08/2006 13:17
Juntada de Petição - Carta de Ordem
(M403)
Em 31/08/2006 13:16
Juntada de Petição - Carta de Ordem
(M403)
Em 31/08/2006 13:15
Juntada de Petição - Carta de Ordem
(M403)
Em 08/08/2006 15:47
Expedição de Carta de Ordem - Seção Judiciária do Ceará
(M403)
Em 07/08/2006 16:31
Recebimento Interno de Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia: 2006.000983]
[Guia: 2006.000983] (M8486)
Em 07/08/2006 15:48
Remessa Interna a(o) Subsecretaria do Plenário - Documento(s) assinado(s)
[Guia: 2006.000983] (M5422)
Em 07/08/2006 14:58
Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2006.004913]
[Guia: 2006.004913] (M460)
Em 04/08/2006 10:14
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Assinatura Ofício/Carta/Mandado
[Guia: 2006.004913] (M403)
Em 04/08/2006 09:05
Recebimento Interno de Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia: 2006.000934]
[Guia: 2006.000934] (M403)
Em 31/07/2006 15:21
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Devolução de Prazo
[Guia: 2006.000934] (M829) DESPACHOFace aos argumentos trazidos na petição, defiro o pedido de devolução do prazo de 15 (quinze) dias ao Estado do Ceará.Publique-se. Intimem-se.Recife, 31 de julho de 2006.Desembargador Federal FREDERICO PINTO DE AZEVEDORELATOR CONVOCADO
Em 26/07/2006 14:00
Adiamento de julgamento - Remanescente
(M723) Processo Adiado
Em 26/07/2006 14:00
Adiamento de julgamento - Remanescente
(M723) Processo Adiado
Em 17/07/2006 14:31
Publicação de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2006.000026 em 14/07/2006 00:00
expediente PAUTA/2006.000026 em 14/07/2006 00:00 (M723)
Em 17/07/2006 14:31
Publicação de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2006.000026 em 14/07/2006 00:00
expediente PAUTA/2006.000026 em 14/07/2006 00:00 (M723)
Em 12/07/2006 08:24
Aguardando Publicação expediente PAUTA/2006.000026 ()
expediente PAUTA/2006.000026 () (M723)
Em 12/07/2006 08:24
Aguardando Publicação expediente PAUTA/2006.000026 ()
expediente PAUTA/2006.000026 () (M723)
Em 05/07/2006 15:00
Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
[Sessão: 26/07/2006 14:00] [Publicado em 14/07/2006 00:00] (M5422)
Em 05/07/2006 15:00
Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
[Sessão: 26/07/2006 14:00] [Publicado em 14/07/2006 00:00] (M5422)
Em 05/07/2006 13:59
Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2006.004145]
[Guia: 2006.004145] (M829)
Em 04/07/2006 14:37
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2006.004145] (M403)
Em 04/07/2006 12:02
Juntada de Petição - Carta de Ordem
(M403)
Em 04/07/2006 12:01
Juntada de Petição - Carta de Ordem
(M403)
Em 15/05/2006 12:26
Aguardando Decurso de Prazo
(M403)
Em 16/03/2006 14:28
Expedição de Carta de Ordem - Seção Judiciária do Ceará
(M403)
Em 15/03/2006 13:32
Recebimento Interno de Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia: 2006.000255]
[Guia: 2006.000255] (M8486)
Em 15/03/2006 08:28
Remessa Interna a(o) Subsecretaria do Plenário - Documento(s) assinado(s)
[Guia: 2006.000255] (M829)
Em 13/03/2006 14:40
Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2006.001565]
[Guia: 2006.001565] (M460)
Em 09/03/2006 16:20
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Assinatura Ofício/Carta/Mandado
[Guia: 2006.001565] (M403)
Em 08/03/2006 14:00
Adiamento de julgamento - Remanescente
(M723) Processo Adiado
Em 07/03/2006 13:15
Recebimento Interno de Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia: 2006.000222]
[Guia: 2006.000222] (M8486)
Em 07/03/2006 12:26
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Retirado de pauta
[Guia: 2006.000222] (M5422) DESPACHOFace à petição de fls. 594/615 e em respeito ao contido no art. 482, §§1º e 3º do CPC, intimem-se a UVA e a Procuradoria do Estado do Ceará para, sucessivamente e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem suas razões no incidente de inconstitucionalidade.Após, voltem-me os autos conclusos.Retire-se de pauta.Recife, 06 de março de 2006.Desembargadora Federal MARGARIDA CANTARELLIRELATORA
Em 06/03/2006 14:19
Juntada de Petição - Petição Diversa
(M5422)
Em 03/03/2006 12:17
Publicação de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2006.000006 em 23/02/2006 00:00
expediente PAUTA/2006.000006 em 23/02/2006 00:00 (M723)
Em 21/02/2006 17:02
Aguardando Publicação expediente PAUTA/2006.000006 ()
expediente PAUTA/2006.000006 () (M723)
Em 07/02/2006 12:45
Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
[Sessão: 08/03/2006 14:00] [Publicado em 23/02/2006 00:00] (M5422)
Em 12/01/2006 16:44
Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2006.000125]
[Guia: 2006.000125] (M460)
Em 11/01/2006 16:57
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2006.000125] (M5448)
Em 03/01/2006 17:35
Recebimento Externo de Ministério Público Federal
(M403)
Em 15/12/2005 16:44
Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
[Guia: 2005.009229] (M403)
Em 15/12/2005 14:30
Recebimento Interno de Gabinete Desembargadora Federal Margarida Cantarelli [Guia: 2005.000935]
[Guia: 2005.000935] (M403)
Em 15/12/2005 12:59
Remessa Interna a(o) Subsecretaria do Plenário - A pedido
[Guia: 2005.000935] (M5422)
Em 30/11/2005 14:00
Julgamento - Sessão Ordinária
[Sessão: 30/11/2005 14:00] (M723) O Tribunal, por maioria, decidiu pela competência da Justiça Federal. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal JOSÉ MARIA LUCENA. E, por maioria, suspendeu o julgamento para instaurar o incidente de Argüição de Inconstitucionalidade (art. 6º da Lei Estadual 10.033/84 - Ceará). Vencidos os Exmos. Srs. Desembargadores Federais LÁZARO GUIMARÃES, JOSÉ MARIA LUCENA, JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO e JOANA CAROLINA LINS PEREIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais RIDALVO COSTA, LÁZARO GUIMARÃES, JOSÉ MARIA LUCENA, JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, PAULO GADELHA, FRANCISCO WILDO, MARCELO NAVARRO, JOANA CAROLINA LINS PEREIRA e IVAN LIRA DE CARVALHO. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA.
Em 30/11/2005 13:52
Registro de Incidente .
(M723)
Em 16/11/2005 14:00
Adiamento de julgamento - Remanescente
(M723) Processo Adiado
Em 08/11/2005 17:09
Publicação de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2005.000039 em 07/11/2005 00:00
expediente PAUTA/2005.000039 em 07/11/2005 00:00 (M723)
Em 03/11/2005 13:45
Aguardando Publicação expediente PAUTA/2005.000039 ()
expediente PAUTA/2005.000039 () (M723)
Em 24/10/2005 13:09
Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
[Sessão: 16/11/2005 14:00] [Publicado em 07/11/2005 00:00] (M404)
Em 09/09/2005 11:59
Recebimento Interno de Distribuição [Guia: 2005.003890]
[Guia: 2005.003890] (M460)
Em 08/09/2005 18:55
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2005.003890] (M5347)
Em 08/09/2005 18:54
Distribuição por Sorteio Automático
(M5347)
Em 05/08/2005 11:30

Remessa Interna a(o) Distribuição - Redistribuição

[Guia: 2005.003849] (M638)
Em 05/08/2005 10:15

Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Napoleão N. Maia Filho [Guia: 2005.000790]

[Guia: 2005.000790] (M5330)
Em 05/08/2005 09:18

Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)

[Guia: 2005.000790] (M321) 1. O MPF ingressou com embargos infringentes tempestivamente, conforme Certidão de fls. 548, visando fazer valer o voto vencido, prolatado pelo ilustre Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, que negava provimento à AC 333.188-CE, bem assim à sua respectiva remessa oficial.2. Vale registrar que no julgamento do referido decisum, também restou vencido o eminente Desembargador Federal PETRÚCIO FERREIRA, que, entendendo diversamente, deu total provimento aos ditos recursos.3. Em obediência ao art. 533 do CPC, remetam-se os autos à distribuição, a fim de que se designe Relator para os embargos infringentes em questão.4. Expedientes de estilo.Recife, PE., 4 de agosto de 2005.NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Em 20/07/2005 17:08

Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2005.003555]

[Guia: 2005.003555] (M321)
Em 19/07/2005 18:50

Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão

[Guia: 2005.003555] (M5330)
Em 19/07/2005 17:41

Recebimento Externo de Ministério Público Federal

(M503)
Em 15/07/2005 10:05

Vista a(o) Ministério Público Federal

[Guia: 2005.003484] (M503)
Em 08/07/2005 11:35

Juntada de Petição - Petição Diversa

(M5330)
Em 07/07/2005 16:48

Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Napoleão N. Maia Filho [Guia: 2005.000649]

[Guia: 2005.000649] (M449)
Em 07/07/2005 16:32

Remessa Interna a(o) Divisão da 2ª Turma - Devolução de processo

[Guia: 2005.000649] (M5247)
Em 07/07/2005 16:03

Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2005.003393]

[Guia: 2005.003393] (M321)
Em 07/07/2005 15:49

Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por A pedido

[Guia: 2005.003393] (M638)
Em 29/06/2005 07:07
Publicação de Acórdão expediente ACO/2005.000061 em 29/06/2005 00:00 (ACÓRDÃO PUBLICADO NO D.J.U., SEÇÃO II, PÁGS.913/926, EM 29.06.2005).[Inteiro Teor]
expediente ACO/2005.000061 em 29/06/2005 00:00 (ACÓRDÃO PUBLICADO NO D.J.U., SEÇÃO II, PÁGS.913/926, EM 29.06.2005). (M291)
Em 24/06/2005 06:43
Aguardando Publicação expediente ACO/2005.000061 () (ACÓRDÃO A SER PUBLICADO EM 29.06.2005).
expediente ACO/2005.000061 () (ACÓRDÃO A SER PUBLICADO EM 29.06.2005). (M291)
Em 20/06/2005 15:33
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Napoleão N. Maia Filho [Guia: 2005.000566]
[Guia: 2005.000566] (M5330)
Em 20/06/2005 15:14
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 29/06/2005 00:00] [Guia: 2005.000566] (M321) ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA. COBRANÇA DE TAXAS AO CORPO DISCENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os Embargos Declaratórios possuem abrangência limitada aos casos em que haja obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o Juiz ou o Tribunal (art. 535 do CPC).2. São incabíveis Embargos de Declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada.3. Inexistindo omissão no julgado, denega-se provimento aos Embargos Declaratórios.Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMB. DECL. 333.188-CE, em que são partes as acima mencionadas, ACORDAM os Desembargadores Federais da Segunda Turma do TRF da 5a. Região, por unanimidade, negar provimento aos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte do presente julgado.Recife, PE., 14 de junho de 2005.Napoleão Nunes Maia Filho
Em 14/06/2005 14:00
Julgamento de incidente - Sessão Ordinária
[Sessão: 14/06/2005 14:00] (M415) Apreciando os embargos declaratórios opostos contra o v. acordao de fls., a Turma, à unanimidade, negou provimento aos embargos, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Petrucio Ferreira e Frederico José Pinto de Azevedo (convocado em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho, por motivo de férias). Relatou o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal Napoleão Nunes Maia Filho.
Em 07/04/2005 15:31

Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2005.001671]

[Guia: 2005.001671] (M321)
Em 06/04/2005 17:27

Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por A pedido

[Guia: 2005.001671] (M5330)
Em 01/04/2005 08:45

Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2005.000506]

[Guia: 2005.000506] (M638)
Em 28/03/2005 17:09

Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2005.001497]

[Guia: 2005.001497] (M5370)
Em 28/03/2005 15:43

Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão

[Guia: 2005.001497] (M5330)
Em 25/02/2005 07:54

Publicação de Intimação - Embargos Infringentes expediente EIF/2005.000003 em 25/02/2005 00:00 PUBLICADO NO D. J. UNIÃO SEÇÃO II, PAG. 778, EM 25.02.2005 (EIN)

expediente EIF/2005.000003 em 25/02/2005 00:00 PUBLICADO NO D. J. UNIÃO SEÇÃO II, PAG. 778, EM 25.02.2005 (EIN) (M247)
Em 25/02/2005 07:53

Aguardando Publicação expediente EIF/2005.000003 ()

expediente EIF/2005.000003 () (M247)
Em 23/02/2005 13:01

Intimação para apresentação de contra-razões - EMBARGOS INFRINGENTES

[Publicado em 25/02/2005 00:00] (M247)
Em 14/02/2005 18:15

Juntada de Petição - Embargos Infringentes

(M5330)
Em 14/02/2005 18:15
Registro de Incidente .
(M5330)
Em 14/02/2005 18:13

Juntada de Petição - Embargos Declaratórios

(M5330)
Em 06/12/2004 07:20

Publicação de Despacho expediente DESPA/2004.000073 em 06/12/2004 00:00 (DESPACHO PUBLICADO NO D.J.U., PÁGS. 420/423, SEÇÃO II, EM 06.12.2004-F.C.).

expediente DESPA/2004.000073 em 06/12/2004 00:00 (DESPACHO PUBLICADO NO D.J.U., PÁGS. 420/423, SEÇÃO II, EM 06.12.2004-F.C.). (M291)
Em 01/12/2004 16:26

Aguardando Publicação expediente DESPA/2004.000073 ()

expediente DESPA/2004.000073 () (M638)
Em 26/11/2004 08:18

Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2004.001592]

[Guia: 2004.001592] (M638)
Em 25/11/2004 17:21

Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) para Acórdão - Para citação e/ou intimação

[Publicado em 06/12/2004 00:00] [Guia: 2004.001592] (M878) Defiro o pedido de devolução do prazo com intimação por publicação. Prazo a contar da publicação deste.Recife, 25 de novembro de 2004.
Em 12/11/2004 10:45

Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2004.005425]

[Guia: 2004.005425] (M5370)
Em 11/11/2004 17:41

Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão

[Guia: 2004.005425] (M5330)
Em 11/11/2004 17:40

Juntada de Petição - Petição Diversa

(M5330)
Em 11/11/2004 17:39

Juntada de Petição - Petição Diversa

(M5330)
Em 04/11/2004 17:41

Recebimento Externo de Ministério Público Federal

(M503)
Em 26/10/2004 18:39

Vista a(o) Ministério Público Federal

[Guia: 2004.005147] (M503)
Em 26/10/2004 12:47

Juntada de Petição - Petição Diversa

(M5330)
Em 26/10/2004 11:06

Publicação de Acórdão expediente ACO/2004.000083 em 26/10/2004 00:00 [Inteiro Teor]

expediente ACO/2004.000083 em 26/10/2004 00:00 (M415)
Em 25/10/2004 16:36

Aguardando Publicação expediente ACO/2004.000083 ()

expediente ACO/2004.000083 () (M638)
Em 21/10/2004 17:01

Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2004.001429]

[Guia: 2004.001429] (M638)
Em 20/10/2004 16:27

Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)

[Publicado em 26/10/2004 00:00] [Guia: 2004.001429] (M5373) EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA. COBRANÇA DE TAXAS AO CORPO DISCENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS. ART. 206, IV, DA CF/88. EXCEÇÃO. ART. 242, DA CF/88. ADMISSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RESPEITO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE PARTE DO ALUNADO. DIREITO À PRESTAÇÃO GRATUITA. AFERIÇÃO POR CRITÉRIO OBJETIVO. FAIXA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. COMPATIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS E INTERESSES CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS.1. A natureza das atribuições determinadas como de competência do Ministério Público, a dimensão de sua responsabilidade, a pluralidade de categorias e temáticas em relação às quais detém incumbências de particular seriedade, o poder investigativo, fiscalizador e determinante de que foi dotado esse agente - constitucionalmente qualificado pela sua essencialidade à função jurisdicional do Estado - impõem seja admitido, com largueza, o exercício de ações coletivas pelo Ministério Público, não sendo aceitáveis, em sentido oposto, interpretações restritivas ou inibidoras. Ao Ministério Público se confere o dever de salvaguarda, não apenas dos direitos ditos indisponíveis, mas também dos interesses socialmente relevantes, independentemente da indisponibilidade que os grave ou não, ou seja, das pretensões que se reconheçam com repercussão ou reflexão na coletividade considerada em conjunto. Assim, nesse contexto, não se pode permitir a atuação do Ministério Público na proteção de interesses marcados pela individualidade, com exercitação confinada no correspondente titular, sem reverberação no campo do social. Contudo, de outro lado, ao Ministério Público não se pode deixar de reconhecer a sua responsabilidade na promoção de direitos e reivindicações que, embora com titulares identificados ou identificáveis, têm acentuada conotação social, seja pela natureza do objeto pretendido, seja pela qualidade distintiva de certa categoria, cujas necessidades sejam discernidas pela própria sociedade como precisões de índole coletiva ou arrimadas em cuidado especial restaurador de equilíbrio indispensável diante das dificuldades vivenciadas em relação à própria inserção social. A norma legal que instituiu a ação civil pública - Lei nº 7.347/85 - nasceu como "lei dos interesses difusos". Posteriormente, em decorrência especialmente do alargamento providenciado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11.09.90), a ação civil pública passou a ser admitida para fins de proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, denominados, genericamente, de interesses transindividuais. A doutrina tem se referido ao fato de que promoção de direitos individuais homogêneos ("acidentalmente coletivos") teria cabimento apenas quando se tratasse de meio ambiente, consumidor e patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, não havendo, de outro lado, limitação material, quando secuidasse de direitos coletivos e difusos ("essencialmente coletivos"). É de se ressaltar, entretanto, que, a despeito dessa diferenciação, tem-se agasalhado, em outras oportunidades, uma compreensão mais ampliada dos direitos individuais homogêneos, reputados espécies do gênero coletivo, aptos a serem defendidos através da propositura da ação civil pública, especialmente quando ela é manuseada pelo Ministério Público. Passou-se a se conceber a promoção da ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos quando configurado manifesto interesse social, compatível com a finalidade da instituição ministerial. Estão em litígio direitos que se pode qualificar de individuais homogêneos, aptos a serem defendidos pelo Ministério Público, diante de sua vigorosa conotação social, identificada pela temática-núcleo da lide (a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, nos moldes definidos pelo art. 206, IV, da CF/88, como faceta do direito à educação). Inteligência do art. 5o, II, d, da LC nº 75/93. Por conseguinte, é de se afastar a preliminar de ilegitimidade ativa.2. A competência da Justiça Federal se assenta em vista da matéria em discussão (ensino superior, ministrado por instituição estadual em decorrência de delegação federal), bem como diante da participação do Parquet Federal em um dos pólos da demanda.3. Tratando-se de a) instituição educacional oficial criada por lei estadual, b) preexistente à promulgação da CF/88, c) mantida total ou preponderantemente com recursos de natureza privada, há explícita previsão de não submissão à regra da gratuidade, nos moldes do art. 242, da CF/88, que excepcionou o disposto no art. 206, V, do Texto Constitucional. Esse é o caso da instituição de ensino ré. A UVA foi criada pela Lei Estadual nº 10.033, de 10.10.1984 - antes, portanto, da promulgação da CF vigente -, sendo sustentada substancialmente com recursos obtidos junto à comunidade discente. Segundo documento colacionado nos autos, não contraditado especificamente pelo autor, apenas em 2002, enquanto são referidos R$123.522,37 correspondentes a recursos ordinários do Governo do Estado, registrou-se R$940.347,83 havidos mediante arrecadação direta via taxas. O peso, portanto, é expressivo e, em sendo inviabilizada a cobrança de tais parcelas, ter-se-ia uma redução significativa da receita destinada à manutenção da entidade.4. A previsão de taxas de inscrição e anuidades está contida na Lei Estadual nº 10.033/84. Quanto aos demais serviços (declaração de matrícula, histórico escolar, programa de disciplinas, grade curricular, entre outros) não estão abrangidos pela regra do art. 206, IV, da CF/88, correspondendo apenas a uma contribuição dos beneficiários dos serviços operacionais (secundários) prestados pela universidade, sendo fonte de receita destinada à mantença desses.5. O problema em questão é extremamente sério e delicado, à medida que traz à tona, necessariamente, por público e notório, o encolhimento do financiamento das instituições de ensino pelo Estado, fato gerador de depauperamento, de sucateamento e de ruína das entidades dedicadas à prestação desse serviço público por essência, que não pode prescindir, contudo, em razão de sua natureza, da cooperação da sociedade. Inteligência do art. 205, da CF/88.6. Se, de um lado, o Estado vai retirando, paulatinamente, as receitas que se destinavam ao custeio das instituições de ensino, fazendo com que essas entidades tenham que buscar o custeamento em outras fontes, inclusive junto aos próprios estudantes, sob pena de paralisação de suas atividades ou perda de qualidade daeducação oferecida, de outro lado, não se pode desconsiderar a penúria em que vive grande parte da sociedade brasileira, impossibilitada de contribuir financeiramente para o mantimento das universidades, mas necessitada de inclusão educacional, pressuposto esse da integração social e do afastamento da marginalização.7. A despeito de se reconhecer plenamente constitucional a cobrança das taxas pela UVA, não se pode deixar de garantir o acesso à educação àqueles que se encontrem em situação de hipossuficiência, pois também é exigência constitucional seja assegurado o ingresso do estudante necessitado nas instituições de ensino superior. Resta, contudo, definir o que se considera como carência para efeito de deferimento da gratuidade. Nesse sentido, é preciso fixar um critério objetivo, de sorte que a outorga não fique na dependência do entendimento subjetivo da entidade, bem como de modo que não dê ensanchas a abusos. Assim, é de se reconhecer o direito à gratuidade, inclusive de taxas, aos discentes que se encontrem integrados em grupo familiar isento de imposto de renda. Objetivada a hipótese, harmonizam-se os direitos e interesses constitucionalmente garantidos.8. Pelo parcial provimento da remessa necessária e da apelação, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda.ACÓRDÃOVistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto médio, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relatório e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento)
Em 05/05/2004 16:37

Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Petrucio Ferreira [Guia: 2004.000352]

[Guia: 2004.000352] (M5370)
Em 05/05/2004 10:40

Remessa entre Gabinetes ao Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti para Lavratura de acórdão

[Guia: 2004.000352] (M124)
Em 06/04/2004 13:00

Julgamento - Sessão Ordinária

[Sessão: 06/04/2004 13:00] (M415) A Turma, à unanimidade, rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa do MPF e de incompetência da Justiça Federal. No mérito, pelo voto médio do Exmo. Sr. Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, a Turma deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial, mantendo o direito a gratuidade aos alunos cujos grupos familiares sejam isentos de imposto de renda. Vencidos em parte os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Relator, que dava integral provimento, e Paulo Roberto de Oliveira Lima, que negava provimento. Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Federal Francisco Cavalcanti. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Cavalcanti e Paulo Roberto de Oliveira Lima. Sustentou oralmente as razões do apelo o Exmo. Sr. Advogado Cândido Albuquerque.
Em 30/03/2004 13:00

Adiamento de julgamento - Remanescente

(M415) Processo Adiado
Em 18/03/2004 16:45

Publicação de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2004.000006 em 17/03/2004 00:00 (PAUTA DE 30/03/2004)

expediente PAUTA/2004.000006 em 17/03/2004 00:00 (PAUTA DE 30/03/2004) (M415)
Em 15/03/2004 09:54

Aguardando Publicação expediente PAUTA/2004.000006 () (PAUTA PARA 30/03/2004)

expediente PAUTA/2004.000006 () (PAUTA PARA 30/03/2004) (M415)
Em 18/02/2004 00:00

Inclusão em pauta - Sessão Ordinária

[Sessão: 30/03/2004 13:00] [Publicado em 17/03/2004 00:00] (M5191)
Em 12/01/2004 15:11

Recebimento Interno de Distribuição [Guia: 2004.000092]

[Guia: 2004.000092] (M5191)
Em 07/01/2004 18:06

Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)

[Guia: 2004.000092] (M711)
Em 07/01/2004 18:05

Distribuição Por Prevenção de Relator

(M711)

Pesquise este processo:
PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2
APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE)
AUTUADO EM 26/12/2003
ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522
Justiça Federal - CE
VARA: 10ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Matrícula - Ensino Superior - Serviços - Administrativo
FASE ATUAL
:05/08/2005 11:30
Remessa Interna
COMPLEMENTO
:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO
: Subsecretaria de Recursos Ext. Esp. e Ord.
APTE
:UVA - FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ
Advogado/Procurador
:CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) - CE000718
APDO
:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
:DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA

JIM WILSON - SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF - Estudante de História Professora Márc

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CAPA DE ABERTURA DO PROCESSO 791/2007 DCEUVARMF ESTA NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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